O princípio da igualdade jurídica, que atingiu pleno reconhecimento ao ser entendido como a essência da Ideia de Direito, que tem estado
no cerne do sistema normativo do Estado de Direito Democrático, não se confunde com o conceito de igualdade geométrica, ou química, ou física. Justamente, ela emana do reconhecimento de que
não há duas pessoas iguais e isto é muito interessante: a igualdade é o reconhecimento e o respeito da diferença, ou seja, a diferença jamais poderá ser razão de discriminação,
sob pena de ninguém ter direito a não ser discriminado, o que seria o caos.
Em meu entender, esta foi a grande clarificação que se fez, desde os gregos atenienses até ao cristianismo e que veio a culminar politicamente
nos iluministas franceses.
E não colide nem é hostil à desigualdade de estatuto social, desde que esta desigualdade deva ser respeitada, como devem ser respeitadas
as diferenças.
O problema é quando o próprio estatuto social é já efeito da institucionalização de uma cultura de tratamento desigual,
de indivíduos, de grupos, de populações, de povos...