terça-feira, 24 de janeiro de 2023

O princípio da igualdade jurídica

O princípio da igualdade jurídica, que atingiu pleno reconhecimento ao ser entendido como a essência da Ideia de Direito, que tem estado no cerne do sistema normativo do Estado de Direito Democrático, não se confunde com o conceito de igualdade geométrica, ou química, ou física. Justamente, ela emana do reconhecimento de que não há duas pessoas iguais e isto é muito interessante: a igualdade é o reconhecimento e o respeito da diferença, ou seja, a diferença jamais poderá ser razão de discriminação, sob pena de ninguém ter direito a não ser discriminado, o que seria o caos.

Em meu entender, esta foi a grande clarificação que se fez, desde os gregos atenienses até ao cristianismo e que veio a culminar politicamente nos iluministas franceses.

E não colide nem é hostil à desigualdade de estatuto social, desde que esta desigualdade deva ser respeitada, como devem ser respeitadas as diferenças.

O problema é quando o próprio estatuto social é já efeito da institucionalização de uma cultura de tratamento desigual, de indivíduos, de grupos, de populações, de povos...

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