A justiça, de facto, é presunção que, umas vezes, corresponde à verdade dos factos, outras vezes, não.
No que toca às prescrições não presuntivas, nomeadamente de crimes, gostava de saber se já houve algum processo em que o beneficiário (?) da prescrição, para tentar provar, senão a inocência, pelo menos a inconsistência, ou improcedência da acusação, deduziu oposição.
Quando um arguido aceita, alegremente, a prescrição, não deixa de
encorajar a que se pense numa presunção de culpabilidade, ficando por defender,
senão a honra da inocência, pelo menos a da absolvição.
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