Só estamos vinculados aos direitos dos outros se e na medida em que eles o estiverem.
Por exemplo, um tirano que rasga a Declaração dos Direitos Humanos não tem direito a esperar que os outros a respeitem se isso lhe interessar. O mesmo se diga do Direito Internacional, em geral.
Frequentemente, os ordenamentos jurídicos servem sobretudo, mesmo nas democracias, para que "os outros" os respeitem, havendo uma parte da população a quem aproveitam os direitos mas que não está onerada, nem responde, pelos deveres e pelas correspondentes obrigações.
Fazer leis para "os outros" é mais comum do que parece e esses "outros" têm uma aguda percepção dessa realidade perversa.
Carlos Ricardo Soares
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